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Armas

Aquisição de Arma de Fogo


Informações sobre aquisição de Armas de Fogo

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do RG e CPF;

(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);

(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;

(j)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e

(l) declaração MANUSCRITA no sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto sugerido neste modelo)

IMPORTANTE

1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).

2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).

3.  O comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma, conforme o item (i) supra.

Registro de arma de fogo

É o documento, com validade de 5 (cinco) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido
de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) autorização para aquisição de arma de fogo;

(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;

(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

IMPORTANTE

1. Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópico renovação de registro.

2. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

3. A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 88,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.

 4. Considerando o encerramento do convênio celebrado entre a Polícia Federal e os Correios para a regularização dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), informamos  que os documentos não retirados pelos solicitantes nas agências dos Correios serão devolvidos às respectivas unidades do Departamento de Polícia Federal responsáveis pela emissão.  Assim, o cidadão interessado deverá entrar em contato com a unidade da Polícia Federal (endereços e telefones) com atribuição na circunscrição de seu município para retirar o documento de registro definitivo de sua arma de fogo.


Renovação de registro de arma de fogo

 PESSOA FÍSICA

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma

(c) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;

(d) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(g) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(i) declaração MANUSCRITA no sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto sugerido neste modelo)

Veja Também:

Demais informações acessar o site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas

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