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18/02/2019 às 17h09min - Atualizada em 18/02/2019 às 17h09min

Governo decretou, em janeiro a posse de arma. Direito á legítima defesa assegurado

O documento busca garantir o direito a manter armas de foto em casa ou no trabalho

No decreto publicado em 15 de janeiro, o governo federal regulamentou a posse de arma de fogo no Brasil. O documento busca garantir o direito a manter armas de foto em casa ou no trabalho e dar mais clareza ao processo de posse do armamento. Antes do atual decreto, a legislação pedia a comprovação da “efetiva necessidade” do interessa em obter uma arma.
 
Quem pode comprar
Para legítima defesa, todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita, bem como com aptidão técnica e psicológica pode ter posse de arma de fogo. De acordo com o decreto presidencial, é possível ter até quatro armas registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal.
O requerente não deve responder a inquérito policial ou processo criminal. A posse não dá ao cidadão o direito de portar a arma fora de sua residência ou estabelecimento comercial. A medida adotada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta o direito dos cidadãos a comprar e a possuir uma arma de fogo, de modo a garantir a possibilidade de legitima defesa. 

Documentos necessários

Com esses requisitos preenchidos, é necessário dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal com documentos comprobatórios e o requerimento do Sinarm preenchido. Os documentos exigidos são: cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Além disso, deve-se apresentar uma declaração escrita de efetiva necessidade, com a exposição de fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido. É preciso ainda comprovar a idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral. 
Também são solicitados comprovante de aptidão psicológica e, posteriormente, de aprovação em teste de capacidade técnica emitido até um ano depois da avaliação do psicólogo. Os documentos devem ser emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal. 
 
Legítima defesa              
Para especialistas consultados pelo Governo do Brasil, a posse do armamento é um direito do cidadão, que já se manifestou em favor do comércio de armas no referendo popular realizado em 2005. "O cidadão de bem deve ter o direito de escolher se quer ou não ter uma arma para fazer sua defesa pessoal", afirmou o presidente da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), Salesio Nuh.
Referência no assunto, o especialista em segurança Bene Barbosa acredita na redução da violência contra as famílias. "Acredito que teremos uma diminuição dos crimes contra pessoas, pois os criminosos preferirão crimes que não envolvam contato com a vítima", avaliou. 
Alternativa prevista em lei, a posse de arma dá a possibilidade de os cidadãos se protegerem de forma individual, em consonância com o artigo 5º da Constituição, que prevê a inviolabilidade 
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