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18/02/2019 às 17h18min - Atualizada em 18/02/2019 às 17h18min

Setores empresariais e as três esferas do governo são atingidos

A prática da pirataria compreende crimes tributários, aduaneiros e contra a ordem econômica, entre outros

De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), a sonegação fiscal causa, todo ano, um prejuízo de cerca de R$ 115 bilhões, que afeta tanto o setor privado quanto o público.
Para o governo, o problema se reflete nas três esferas (federal, estadual e municipal). No setor privado, boa parte dos setores econômicos também são atingidos, a comercialização de roupas, óculos, calçados, produtos eletrônicos, CDs e até medicamentos é prejudicada pela venda de produtos falsificados, que podem, inclusive, gerar riscos à saúde e à segurança dos consumidores. O problema não é exclusivo do Brasil: segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o comércio de produtos falsificados movimentou cerca de US$ 461 bilhões em todo o mundo.  
As consequências para uma nação são inúmeras: a prática da pirataria compreende crimes tributários, aduaneiros e contra a ordem econômica, entre outros. São práticas que prejudicam o comércio formal, que, por sua vez, gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico e social. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que a pirataria de produtos no Brasil deixa de gerar 1,5 milhão de empregos a cada ano.

Biopirataria

Há também outro crime com prejuízos para o patrimônio nacional: a biopirataria. Essa prática compreende “a apropriação indevida de recursos da biodiversidade para uso científico ou biotecnológico”, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a proteção dos recursos e conhecimentos genéticos e tradicionais associados ocorre pois, ao longo da história do Brasil, a apropriação desses itens “tem ocorrido de forma injusta”, por meio da biopirataria. “Os países de origem dos recursos genéticos e as comunidades indígenas e locais, detentoras de conhecimentos tradicionais associados, sequer têm sido consultados pelos que se utilizam desses recursos para obter ganhos econômicos com produtos comerciais, quanto mais recebido qualquer tipo de benefício”, aponta o órgão.
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