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05/03/2020 às 09h18min - Atualizada em 05/03/2020 às 09h18min

MJSP autoriza emprego de Força-Tarefa Penitenciária no Rio Grande do Sul

Atuação inicialmente será pelo prazo de 60 dias

Ministério da Justiça e Segurança Pública
MJSP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Operações Integradas, apoia o estado do Rio Grande do Sul na operação de remoção de 18 líderes de organizações criminosas para presídios federais.

“Hoje foi realizada uma operação conjunta do governo federal e do governo estadual, que segue a política de isolamento de lideranças criminosas”, destacou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Segundo ele, muitas vezes as lideranças criminosas, mesmo presas, conseguem continuar a comandar crime. “A estratégia de transferir os maiores expoentes dessas organizações para penitenciárias federais é impactar nessa capacidade, uma vez que nos presídios federais não se tem histórico de fuga, rebeliões ou de utilização de aparelhos celulares. Lá, todos os contatos com o mundo externo são monitorados”, explica.

O ministro autorizou também, por meio da Portaria nº 102, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Rio Grande do Sul, inicialmente por 60 dias, para ajudar o estado a aprimorar os procedimentos e rotinas carcerárias.

 

Transferência de presos para o SPF

 

A transferência dos presos para o Sistema Penitenciário Federal (SPF) tem o objetivo de isolar lideranças do crime organizado e impor o controle sobre as prisões: um passo fundamental para redução da criminalidade.

 

O SPF tem sua missão instituída pela Portaria do Depen n. 103, de 18 de fevereiro de 2019: “Combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”.

 

Nos presídios federais, os presos de maior periculosidade do país, sobretudo líderes de facções criminosas, estão isolados e desarticulados de suas ações que os levaram a estar presos na unidade. De acordo com o Decreto Presidencial Nº 6.877, de 18 de junho de 2009, para ser transferido para um presídio federal, o custodiado deverá possuir, ao menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

 

Os presos são incluídos no Sistema Penitenciário Federal por prazo de três anos, podendo sua permanência ser prorrogada quantas vezes forem necessárias com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram que ele fosse transferido para o SPF. Os presos podem ser transferidos para cinco penitenciárias localizadas em Brasília (DF), Porto Velho (RO), Campo Grande (CG), Catanduvas (PR) ou Mossoró (RN).


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