Tribunal do Juri
2ª Turma restabelece sentença que rejeitou submissão de acusados ao Tribunal do Júri
Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, havendo estado de dúvida, o princípio do "in dubio pro societate" (na dúvida, em favor da sociedade) não pode justificar a submissão de acusado a julgamento pelo Tribunal de Júri.
27/03/2019 - EM Justiça